Contrato de Adesão ao Serviço de Veiculação de Anúncio Publicitário do site dr.lupa

    Reiscom Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica, com sede em Ubá, à Rua Coronel Carlos Brandão, n.° 145 - Bairro Centro, no Estado Minas Gerais, Cep: 36.500-000, inscrita no Cnpj sob o nº.00.901.745/0001-21, detentora dos créditos autorais do site drlupa devidamente registrado junto ao Inpi sob o número 00174, ora denominada Reiscom, e de outro lado o Anunciante, pessoa física ou jurídica, que comercializa produtos e/ou serviços e que tem interesse em veiculá-los no site www.drlupa.com, por intermédio deste instrumento particular, celebram o presente
    Contrato de Adesão ao Serviço de Veiculação de Anúncio Publicitário do site drlupa mediante cláusulas e determinações a seguir aduzidas:

    1. Do Objeto:
    1.1. A Reiscom é proprietária de uma estrutura de serviços relacionados à rede mundial de computadores (Internet), cujo domínio, propriedade, ou a cessão e a licença de uso, pertencem à mesma, doravante denominada drlupa, o qual envolve o fornecimento de informações aos seus visitantes, ora denominados Usuários, relativos aos mais diversos assuntos.
    1.2. O site drlupa presta serviços de veiculação de anúncios publicitários em espaços reservados a esta finalidade no site www.drlupa.com mediante Contrato firmado entre as partes; pelo qual a Reiscom se obriga a manter publicidade e informações do Anunciante, através da inserção de anúncio publicitário no endereço eletrônico supracitado;
    1.3. A Reiscom, portanto, possibilita aos Usuários e Anunciantes negociarem diretamente entre si, sem a sua intervenção na finalização dos negócios, não sendo, nesta qualidade, fornecedora de quaisquer serviços ou produtos anunciados exclusivamente por seus Anunciantes.

    2. Da Adesão:
    2.1. O Contrato de Adesão ao Serviço de Veiculação de Anúncio Publicitário do Site drlupa é firmado e passa a possuir efeitos jurídicos a partir da adesão contratual do Anunciante que é efetivada através do Formulário de Adesão (Anexo II) a parte, que, rubricado pelo Anunciante, faz parte integrante e inseparável do presente Contrato como se transcrito estivesse;
    2.2. O Anunciante ao exarar sua assinatura no Formulário de Adesão citado na cláusula anterior reconhece para todos os fins ter ciência deste Contrato.

    3. Propriedade Intelectual e links:
    3.1. O uso comercial da expressão "drlupa" como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços do drlupa assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o Usuário e Anunciante acesse o site são propriedade da Reiscom e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.
    3.2. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização expressa da Reiscom;
    3.3. Eventualmente o anúncio poderá conter links de outros sites da rede, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela Reiscom. Logo, a Reiscom não possui controle sobre esses sites não sendo responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados dos mesmos.
    3.4. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da Reiscom para com esses sites e seus conteúdos.

    4. Capacidade de ser Anunciante:
    4.1. Os serviços da Reiscom estão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contratá-los. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas pela Reiscom, temporária ou definitivamente.
    4.2. As Pessoas Jurídicas poderão cadastrar-se mediante assinatura de seus procuradores e/ou representantes no Formulário de Adesão e declaração por escrita que os mesmos possuem poderes para assumir as obrigações ora contraídas, sob pena de incorrer nas iras do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) respondendo criminalmente pela inexatidão de qualquer informação aqui declarada.

    5. Do Serviço de Publicidade:
    5.1. A Reiscom veiculará o anúncio publicitário do Anunciante dentro dos formatos e padrões oferecidos e definidos no termo de Política de Publicidade (Anexo 1), disponível para consulta no site www.drlupa.com.
    5.2. O anúncio, ora objeto deste Contrato, será realizado em conformidade com as regras editoriais e/ou paginação do site da Reiscom, não estando vinculado à inserção do anúncio em ordem alfabética.

    6. Da Prestação de Serviço:
    6.1. Pela veiculação do anúncio publicitário, o Anunciante pagará à Reiscom a importância constante no Formulário de Adesão (Anexo 2), nas condições e forma de pagamento prevista no respectivo documento, mediante boleto bancário a ser emitido pela Reiscom no momento da aprovação da veiculação do anúncio.
    6.2. A Reiscom poderá a qualquer tempo, adotar outra forma de cobrança do serviço objeto deste Contrato, inclusive através de terceiro, mediante comunicado ao Anunciante.
    6.3. O pagamento dos serviços de veiculação de publicidade contratados será feito da seguinte forma:
    a) A Reiscom garante a veiculação do anúncio no período de no máximo 3 (três) dias úteis a contar do pagamento do boleto;
    b) O pagamento de boleto bancário será emitido no momento da publicação do anúncio, ou seja, momento em que os dados do Anunciante estarão disponíveis para consulta no site drlupa;
    c) Os preços, unitário e total, e a possibilidade de eventual parcelamento da prestação de serviço publicitário são os constantes no Formulário de Adesão.
    6.4. O Anunciante declara-se ciente de que a eventual falta de cobrança, por parte da Reiscom, qualquer que seja a razão, não o isentará da obrigatoriedade de efetivação dos pagamentos, pela forma e nos vencimentos contratados, em caso de eventual parcelamento da prestação de serviço.
    6.5. Para efeitos legais o aceite do Anunciante equivalerá à assinatura do Formulário de Adesão, bem como ao pagamento do boleto bancário devidamente encaminhado ao Anunciante.

    7. Dos Produtos Proibidos:
    Poderão ser anunciados aqueles produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente proibida na Política de Publicidade (Anexo I) do site drlupa, disponível no site www.drlupa.com ou pela lei vigente.

    8. Privacidade da Informação:
    8.1. Toda informação ou dado pessoal prestado pelo Anunciante à Reiscom é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
    8.2. A Reiscom tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de Usuários.

    9. Das Alterações no Conteúdo da Figuração:
    9.1. O Anunciante compromete-se a informar por e-mail à Reiscom qualquer mudança de dados cadastrais, tendo o drlupa o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para efetuar a alteração solicitada.

    10. Da Responsabilidade:
    10.1. Em virtude de o site drlupa ser uma espécie de ponto de encontro entre o Anunciante e Usuário, e por não participar das transações que se realizam entre os mesmos, a responsabilidade por todas as obrigações, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, decorrentes das transações originadas no espaço virtual do site serão exclusivamente do Anunciante e do Usuário.
    10.2. A Reiscom não se responsabiliza pelo conteúdo veiculado no anúncio do Anunciante, ficando este último responsável por todo o conteúdo ali exibido.
    10.3. Qualquer demanda, quer de natureza material, moral ou criminal, intentada contra a Reiscom, relacionada aos anúncios, conteúdos, produtos e /ou serviços oferecidos pelo Anunciante, será assumida imediatamente e com exclusividade pelo Anunciante, obrigando-se este a substituir imediatamente a Reiscom em qualquer demanda judicial ou extrajudicial, ficando o Anunciante obrigado a indenizar e ressarcir à Reiscom de qualquer valor que este venha a ser obrigado a pagar, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, nos termos do artigo 70, III do Código de Processo Civil.
    10.4. Em virtude da característica do site, a Reiscom não pode obrigar o Anunciante a honrar sua obrigação ou completar a negociação.
    10.5. O Anunciante na medida em que atue como um fornecedor de produtos e/ou serviços ou como alienante eventual, vincula-se, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento pode ser exigido judicialmente pelo Usuário.
    10.6. A Reiscom não é a proprietária dos serviços oferecidos pelos Anunciantes, não guarda a posse deles e não realiza os serviços destes. Tampouco intervém na prestação dos produtos.
    10.7. A Reiscom não se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos serviços oferecidos, adquiridos ou alienados pelos Anunciantes, assim como pela capacidade para contratar dos Usuários. Logo, cada Anunciante conhece e aceita ser o único responsável pelos produtos que anuncia ou pelas ofertas que realiza.
    10.8. A Reiscom não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos Anunciantes. O Anunciante reconhece e aceita que ao realizar negociações com outros Usuários ou terceiros faz por sua conta e risco, mesmo as firmadas com base na confiança depositada no sistema ou nos serviços prestados pelo site drlupa. (O drlupa conforme frisado in alhures é um serviço de veiculação de anúncios publicitário).
    10.9. Em nenhum caso a Reiscom será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o Anunciante possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas através do site drlupa decorrentes da conduta de outros Usuários.
    10.10. A Reiscom recomenda que toda transação seja realizada com cautela e bom senso. O Anunciante deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração que pode estar, eventualmente, lidando com menores de idade ou pessoas valendo-se de falsas identidades.
    10.11. Nos casos em que um ou mais Anunciante, ou algum terceiro, inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou outros Anunciantes, todos e cada um dos envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda responsabilidade a Reiscom, bem como seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes.
    10.12. Por ser um site que disponibiliza gratuitamente acesso aos anúncios publicitários de todos os gêneros, a Reiscom não se responsabiliza por serviços efetuados entre o Usuário e o Anunciante ficando isenta de quaisquer reivindicações ou ações judiciais propostas por Usuários ou Terceiros.
    10.13. A Reiscom compromete-se a não divulgar informações que souber ser fraudulentas; a não promover a oferta de bens ou serviços decorrentes de atos ilícitos; a não violar regras, regimentos, portarias, leis ou qualquer norma que disciplinem as atividades exercidas pelo site.
    10.14. A Reiscom oferece exclusivamente um serviço de divulgação, não recebe comissão sobre negócios fechados, não é responsável pela qualidade, proveniência, veracidade e pontualidade das entregas, como também não se responsabiliza pelas conseqüências diretas ou indiretas que porventura possam corresponder a dados oferecidos em relação à qualidade, preços e condições de pagamento dos anúncios ou produtos anunciados.

    11. Alcance dos Serviços:
    11.1. O presente Contrato não gera nenhum Contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a Reiscom e o Anunciante.
    11.2. O Anunciante manifesta ciência de que a Reiscom não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade, segurança ou legalidade dos produtos anunciados, sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios, e sobre a capacidade dos usuários para negociar.

    12. Da Violação no Sistema ou da Base de Dados:
    Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da Reiscom, bem como nos anúncios, descrições, contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Contrato, bem como em seus anexos, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

    13. Da Garantia de Visualização:

    13.1. A Reiscom se obriga a manter no site o anúncio publicitário pelo prazo estipulado no Formulário de Adesão.
    13.2. A disponibilização do anúncio publicitário é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, excetuando as possíveis paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais substituições de equipamentos.
    13.3. As possíveis interrupções preventivas que possam causar interferência no desempenho da prestação do serviço publicitário serão informadas ao Anunciante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no site www.drlupa.com
    13.4. Quando as interrupções descritas no item acima causarem comprovado prejuízo para o Anunciante ou considerando a Reiscom, apenas por precaução, a hipótese remota de o site em tela, por fatores alheios a vontade da Reiscom, por ventura ficar “fora do ar”, o tempo relativo a este período será compensado com a prorrogação deste contrato em igual tempo em que este infortúnio perdurar.

    14. Falhas no Sistema:
    14.1. A Reiscom não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do Usuário causada por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros.
    14.2. A Reiscom também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.
    14.3. Os Usuários não poderão atribuir à Reiscom nenhuma responsabilidade nem exigir o pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet.

    15. Da Publicação do Anúncio:
    A Reiscom reserva-se ao direito de recusar a publicação do anúncio cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais e a linha editorial dos produtos.

    16. Da Rescisão:
    16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo, independentemente de notificação por escrito, exceto nos casos das letras “a”, “c" e “e”, cuja notificação deverá ser feita com até 30 (trinta) dias de antecedência:
    a) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do serviço publicitário drlupa;
    b) Transferência de titularidade no caso de pessoa jurídica pelo Anunciante;
    c) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do serviço publicitário da Reiscom;
    d) Dissolução, insolvência, recuperação judicial ou falência decretada ou requerida pelas Partes;
    e) Inadimplência do Anunciante.
    f) A Reiscom se reserva ao direito de suspender a prestação do serviço imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do Anunciante nociva ao site de serviços, seja ela voluntária ou involuntária.
    16.2. Este Contrato pode ser rescindido mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, através de e-mail de solicitação, junto ao endereço: falecom@drlupa.com e, no caso de rescisão por parte da Reiscom, a notificação se dará através do e-mail fornecido pelo Anunciante no momento do cadastro.
    16.3. Na hipótese de solicitação de cancelamento por parte do Anunciante, não será devolvido ou reembolsado o valor referente à prestação de serviço ajustada.

    17. Do Prazo e Vigência:
    17.1. O Contrato de veiculação de publicidade será inicialmente equivalente ao especificado no Formulário de Adesão, sendo que a sua renovação se presumirá após a quitação do boleto bancário encaminhado ao Anunciante ao término do prazo de vigência.
    17.2. Estando, entretanto, ciente o Anunciante que no caso de pagamento do boleto bancário, o Contrato de Prestação de Serviço se renovará por igual tempo previsto no Formulário de Adesão.
    17.3. Este Contrato é celebrado por prazo determinado e ajustado pelas partes, entrando em vigor na data do aceite de o mesmo no escritório da Reiscom e após a efetivação da quitação do boleto bancário.

    18. Das Disposições Gerais:
    18.1. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela Reiscom, mediante registro em Cartório e publicação no site www.drlupa.com, tendo em vista a melhoria do site.
    18.2. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
    18.3. É vedado ao Anunciante modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas no "site" drlupa, bem como transferir ou vender tais informações, software, produtos ou serviços, sob pena de violação do presente termo e infração legal.
    18.4. Através de sua Política de Privacidade, a Reiscom se obriga a envidar seus melhores esforços para manter em confidencialidade todo e qualquer dado pessoal do Anunciante, que tenha sido registrado no "site" de propriedade da Reiscom;
    18.5. O Anunciante deve completar o Formulário de Adesão fornecendo dados e informações verdadeiras e precisas, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade, devendo atualizar os dados e informações sempre que houver alteração.
    18.6. O Anunciante declara possuir plenos poderes para responder pelas obrigações assumidas e pela veracidade das declarações feitas, ora objeto do Formulário de Adesão, bem como no caso de pessoa jurídica ter poderes para representá-la, sob pena de incorrer nas iras do crime de falsidade ideológica inserido no artigo 299 do Código Penal.
    18.7. O presente Contrato encontra-se devidamente registrado em cartório.

    19. Dos Anexos:
    Fazem parte integral e inseparável deste Contrato os seguintes anexos, cujo teor, detalhado e disponível no site www.drlupa.com, é do inteiro conhecimento do Anunciante.
    O Anunciante, ao exarar o seu ciente no Formulário de Adesão declara para todos os fins ter ciência do teor dos respectivos anexos:
    a) Anexo I – Política de Publicidade;
    b) Anexo II – Termo de Adesão;

    20. Modificações dos Termos e Condições Gerais.
    20.1. A Reiscom poderá alterar, a qualquer tempo, estes Termos e Condições Gerais, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Os novos Termos e Condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após publicados no site www.drlupa.com
    20.2. As alterações não vigorarão em relação às negociações e anúncios já iniciados ao tempo em que as mesmas alterações sejam publicadas. Para estes, os Termos e Condições Gerais de Uso valerão com a redação anterior.

    21. Do Foro:
    As partes elegem o foro central da Comarca Ubá, no Estado de Minas Gerais como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    Este Contrato constitui o entendimento integral entre a Reiscom e o Anunciante. Aceitando e concordando com os termos do presente Contrato, bastará ao Anunciante, que expresse a concordância no Formulário de Adesão, sendo que esta concordância resultará em pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
    Ubá, 01 de outubro de 2008.

     

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